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CNMP aprova proposta de resolução sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do MP e da Magistratura

CNMP aprova proposta de resolução sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do MP e da Magistratura

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (24), proposta de resolução que dispõe sobre a equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura. A proposição foi apresentada pela presidente do CNMP em exercício, Elizeta Ramos.

O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta e a vice-presidente, Luciana Loureiro, acompanharam a sessão. 

"Ao reafirmar a simetria entre as magistraturas judiciais e do Ministério Público, o CNMP reafirma o papel nacional que exerce e a necessidade de que o tratamento isonômico se torne uma realidade", destacou Ubiratan Cazetta. 

De acordo com a proposta, os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros do Ministério Público e da Magistratura aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.

O texto apresentado fundamenta-se na equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4°, da Constituição Federal, e na autoaplicabilidade do preceito (capacidade de a norma constitucional gerar efeitos jurídicos).

A proposta também apresenta a necessidade de manter o grau de atratividade para ambas as carreiras.

De acordo com a presidente do CNMP em exercício, “a simetria constitucional entre as carreiras reflete a inegável existência de uma única magistratura, composta pelos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, ambos incumbidos da missão de promover a justiça e proteger o Estado Democrático de Direito”.

Elizeta também ressaltou que a resolução possui o mérito de deixar claro que essa simetria apenas abrange os diretos e deveres validamente atribuídos às respectivas carreiras.

Próximo passo

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

 

*Com informações do CNMP

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