O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira (14), recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro observem os tratados, convenções, protocolos internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando oportuno e conveniente.
Os autores da proposta são os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Junior e Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
Na justificativa eles destacam que “o Ministério Público, instituição à qual incumbe a defesa dos direitos fundamentais, deve atuar sob os parâmetros da lei, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, respeitando os princípios e padrões de Direito Internacional, especialmente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essa postura funcional decorre também do fato de que o Brasil está submetido, desde 1998, à jurisdição obrigatória da Corte IDH e, desde 1992, ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH)”.
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