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CNMP aprova regulamentação do teletrabalho

Foi aprovada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, ontem, 31, proposta de resolução com o propósito de regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público brasileiro.

O texto mostra que com a evolução das tecnologias de informação e da comunicação é importante pensar em uma redefinição de perspectivas do espaço de trabalho, frisando que as atividades dos servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.

Apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e com relatoria do conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, a resolução tem como objetivo conter recursos públicos, aumentar a produtividade e dar qualidade de vida aos servidores.

“O teletrabalho é incentivado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e está previsto no art. 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. Temos como exemplo experiências positivas no STF, CNJ, TST, TCU e Receita Federal”, explicou o conselheiro Valter Shuenquener.

De acordo com a resolução, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do CNMP, do Ministério Público e dos gestores das unidades.

Mais informações no site do CNMP.

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