Notícias

CNMP institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do MP

Entrou em vigor a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público, instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução CNMP nº 265/2023.

De acordo com a resolução, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público é um conjunto de princípios e diretrizes norteadores das ações nacionais de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes do MP. Entre outras finalidades, irá estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados.

Entre os princípios e diretrizes estabelecidos pela resolução, constam a prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, a fim de analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e aos processos de trabalho internos, visando planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou os agravos à saúde, e o acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, entre outros.

Para a efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde, os ramos e as unidades do Ministério Público, respeitada a autonomia financeira e administrativa, deverão desenvolver ações e programas de promoção da saúde mental que capacitem os integrantes do Ministério Público a modificar, individual e coletivamente, os fatores intervenientes na saúde mental em benefício da própria qualidade de vida.

A Resolução nº 265 estipula que compete aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a adoção de medidas para a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde, como a implantação, em seus gabinetes, de mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e assegurado o sigilo.

 

logo-anpr