O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou, nesta terça-feira (29), o julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima com a decisão de não homologação. O objeto do processo era apurar suposta infração disciplinar em três atos específicos. Um deles foi arquivado e os outros dois foram encaminhados para a Corregedoria do Ministério Público.
Desde o início do mês, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, vinha trabalhando, em conjunto com a defesa do procurador, pela prerrogativa da liberdade de expressão. Além de ter se reunido com todos os conselheiros e entregado memoriais, Robalinho fez uma sustentação oral no início do julgamento, ocorrido no último dia 15 e suspenso devido ao adiantado da hora.
Na manhã de hoje, na retomada da análise, os conselheiros aprovaram questão de ordem colocada pelo conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior ? que defendia a mesma premissa da ANPR ? de separação dos atos. Com um placar de 7 a 7, o plenário não homologou a abertura do PAD no tocante ao post publicado nas redes sociais por Carlos Fernando, em 28 de junho de 2017, a respeito do presidente da República, Michel Temer, e encaminhou as outras acusações para a corregedoria local.
Além do trabalho de defesa da ANPR, mais de 400 membros do Ministério Público assinaram um manifesto espontâneo em defesa da liberdade de expressão. ?Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes?, criticaram. ?Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso?, destacou trecho do documento.
Confira a íntegra do primeiro memorial e a do segundo.