Na última terça-feira, 28 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2022, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães (foto) apresentou proposta para reduzir o número de visitas ordinárias realizadas pelo Ministério Público em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares.
A proposta é que, no exercício ou no resultado da atividade de controle externo, o Ministério Público realize visita ordinária ao menos uma vez ao ano e, quando necessário, visitas extraordinárias.
Atualmente, por determinação da Resolução CNMP nº 20/2007, com alterações feitas pela Resolução CNMP nª 121/2015, as visitas ordinárias devem ser realizadas duas vezes ao ano, nos meses de abril ou maio e, no segundo semestre, outubro ou novembro e, quando necessárias, visitas extraordinárias.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposição.