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CNMP: Publicada emenda regimental que aperfeiçoa a retirada e reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista

Foi publicafa a Emenda Regimental nº 49/2023, que aperfeiçoa a retirada e a reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

A emenda altera a regra do parágrafo 6º do artigo 7º e acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao artigo 59 do Regimento Interno do CNMP (RICNMP). O Regimento do CNMP estabelece que o pedido de vista será deferido uma única vez, de forma coletiva e extensiva a todos os conselheiros que manifestarem interesse. O voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias contados da data da solicitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.

Com a Emenda Regimental nº 49/2023, o parágrafo 6º do artigo 7º do Regimento Interno do CNMP passa a vigorar com a seguinte redação: “Os processos não julgados permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão, excetuados os com pedido de vista dos Conselheiros, nos termos do art. 59 deste Regimento”.

A reinclusão do processo em pauta acontecerá, conforme a regra dos parágrafos acrescentados ao artigo 59, “prioritariamente a pedido do Vistor”. Está previsto também que, “Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, qualquer dos Conselheiros poderá solicitar ao Vistor ou ao Presidente do Conselho a reinclusão em pauta do processo com pedido de vista e o prosseguimento do julgamento na sessão imediatamente subsequente, nos termos do § 2º deste artigo”.

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