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CNMP reconhece que membros do MP exercem atividade de risco

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a função exercida pelos membros do MP é uma atividade de risco. O entendimento foi firmado no último dia 27 de setembro, durante a apreciação do PCA nº 1.00209/2015-49, cuja relatoria foi do conselheiro Orlando Rochadel. Votaram contra a medida os conselheiros Walter de Agra, Esdras Dantas e Leonardo Carvalho.

Em julho, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, fez sustentação oral para defender que as atividades ministeriais fossem enquadradas como de risco. Na ocasião, o relator endossou o entendimento e fez referência às dificuldades enfrentadas em cada um dos ramos do Ministério Público. Segundo o conselheiro, o risco abrange todos os membros do MP, expostos permanentemente a represálias.

Ao elogiar o voto do relator, o presidente da ANPR destacou que a atividade de risco do MP não se resume à matéria criminal. "Temos posições intercambiáveis e o Ministério Público tem atuado contra a corrupção de maneira integrada tanto na esfera civil quanto na criminal", ressaltou.

Em requerimento entregue em março ao relator, a ANPR solicitou que o CNMP recomendasse aos Procuradores-Gerais de Justiça e ao Procurador-Geral da República a elaboração de estudos quanto a alterações legislativas necessárias para o enquadramento. "Mesmo no exercício de funções na área cível, ambiental, trabalhista ou de consumidor, o membro ministerial lida com assuntos e interesses da mais alta monta, inclusive com sujeitos detentores de poder - seja este um poder econômico, político, regional ou de outra natureza - sujeitando-o a ameaças e perigos constantes", acrescentou.

A presidente da CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti, também salientou a importância do reconhecimento da atividade de risco. "Aqui luto pelo maior bem do MP que é vida dos nossos representantes", afirmou. Durante a sessão, ela fez um registro do assassinato de oito membros do MP nos últimos 34 anos, entre eles o procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva. Confira a nota técnica da Conamp sobre o assunto.

Saiba mais - O pedido (PCA nº 1.00209/2015-49) foi declarado parcialmente procedente. A despeito de ter reconhecido que o MP exerce atividades de risco, o Plenário do CNMP considerou improcedente o reconhecimento no âmbito administrativo do direito à aposentadoria especial por atividade de risco, uma vez que inexiste dispositivo normativo primário que autorize a sua concessão aos membros do Ministério Público de Minas Gerais.

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