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CNMP: Resolução reserva vagas para mulheres em vulnerabilidade econômica em contratos de prestação de serviços dos MPs

Nesta quinta-feira (6), foi publicada a Resolução nº 264/2023, que estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito dos ramos e das unidades do Ministério Público. A norma está no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP).

O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos ramos e das unidades do Ministério Público, com pelo menos 25 trabalhadores, devem reservar, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. O percentual contempla também as mulheres trans, travestis e outras identidades.

De acordo com a norma, ocupam prioridade na lista as candidatas com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência; mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na Unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Resolução nº 264/2023 ampara-se em diversas normas, a exemplo da Constituição Federal e da Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre a implementação de políticas públicas para a promoção de ações para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Acesse a Resolução nº 264/2023

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