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Conheça os candidatos ao STJ: Eduardo Santos de Oliveira Benones

Conheça os candidatos ao STJ: Eduardo Santos de Oliveira Benones

O oitavo candidato entrevistado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, lotado na Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

“Do início, em 1984, no cargo de agente de vigilância patrimonial até os dias de hoje como procurador da República, considero ter adquirido a experiência profissional e a vivência necessárias para exercer a judicatura no Superior Tribunal de Justiça. Nesses 40 anos de serviço público, o aperfeiçoamento e o amadurecimento jurídico vieram com o exercício de uma gama de atribuições; o aperfeiçoamento acadêmico veio com o mestrado e o doutorado. A soma disto coloca-me em condições de representar o MPF no STJ, sem me afastar, evidentemente, dos princípios constitucionais que regem a prestação jurisdicional.”

O ingresso no serviço público ocorreu em 1984, quando foi aprovado no concurso promovido pela extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), para agente de vigilância. Cinco anos depois, participou do certame do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e tomou posse como oficial de Justiça Avaliador, tendo, em 2001, deixado o órgão para assumir o cargo de defensor público da União, ao passar no primeiro concurso realizado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em 2003, houve mais uma mudança na vida profissional com a aprovação no 19º concurso do Ministério Público Federal (MPF) para procurador da República.

É coordenador titular do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e titular do 52º Ofício exclusivo de controle externo da polícia. Integra o Grupo de Trabalho Racismo na Atividade Policial, iniciativa vinculada à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), e o Grupo de Trabalho de Apoio em Defesa da Democracia da Procuradoria Federal do Direitos do Cidadão (PFDC).

Participou da força-tarefa do desastre socioambiental em Mariana (MG) e do Grupo Estratégico de Combate ao Crime Organizado. Além disso, foi o procurador natural dos acidentes ecológicos conhecidos como "Caso Cataguazes" e "Caso Chevron"; das operações “Telhado de Vidro” e "Máfia dos Combustíveis"; e nos procedimentos de investigação envolvendo o tráfico internacional de armas no Aeroporto Internacional do Galeão e a morte de Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos de idade, durante ação policial, episódios no Rio de Janeiro.

Atuou ainda na fiscalização durante a intervenção no estado do Rio de Janeiro.

“Dos 75 ministros que já integraram ou integram o STJ, há apenas um negro, o que me coloca na honrosa e histórica posição de poder, no âmbito daquela Corte Superior, contribuir com a representatividade da população negra , que, apesar de ser maioria em nosso país, é notoriamente sub-representada nos espaços decisórios. Ainda mais num momento em que auspiciosamente a pauta de inclusão e implementação de políticas identitárias são debatidas no seio do próprio Poder Judiciário, bem como do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1988). É Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e Doutor em Sociologia pela Universidade Cândido Mendes (2020). É especialista em Inteligência Estratégica pela Escolar Superior de Guerra (2018). Exerceu o magistério no Centro Universitário do Norte Fluminense (2004-2012).

É autor da obra "Supremo Tribunal Federal, Duas Línguas, Uma Gramática: A interação sistêmica entre o político e o jurídico".

“A presença do Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça não é apenas, segundo vejo, uma exigência literal da Constituição da República. É ainda uma questão de manter-se o pacto federativo que é refletido na composição do STJ. Demais disto, tendo em vista a efetiva participação do MPF no processo de consolidação e na luta pela manutenção da ordem democrática brasileira, sua ausência deixaria, naquele importante Tribunal, uma lacuna tão grande quanto prejudicial à sua nobre função de interpretar e harmonizar a legislação infraconstitucional.”

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