O décimo primeiro candidato entrevistado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, membro do Ministério Público Federal (MPF) desde 1991. A promoção ao cargo de subprocurador-geral da República ocorreu em setembro de 2013.
"A experiência que acumulamos nas inúmeras atividades conferidas ao Ministério Público, em geral, e ao Ministério Público Federal, em particular, é o que explica a nossa presença na composição dos Tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça, em especial, por seu papel de destaque no sistema judiciário, como encarregado de uniformizar a interpretação da lei federal."
Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Foi procurador regional eleitoral substituto em Minas Gerais de 1993 até 1994. Durante o biênio 1996-1998, esteve à frente da Procuradoria da República em Minas Gerais. O subprocurdor-geral da República Hindemburgo Chateaubriand foi ainda diretor de Pós-Graduação da Escola Superior do Ministério Público da União (2004 a 2006) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1a. Região (2003-2005).
Atuou na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, onde foi coordenador do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Constam ainda ao longo da carreira cargos como corregedor do Ministério Público Federal (2013-2017), conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), desde setembro de 2018, e secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (2019-2023).
Em dezembro do ano passado, foi escolhido para ocupar o cargo de vice-procurador-geral da República.
É autor de obras como "A compensação da Lei 8.383/91: garantia ou privilégio inconstitucional?", " Liberdade de emissão de títulos de crédito atípicos e fattispecie cartular", "A falência do incorporador comerciante e seus efeitos sobre os contratos de
incorporação", "Autonomia privada e tipicidade dos direitos reais", "Compromisso de ajustamento de conduta", "Negócio de acertamento: uma abordagem histórico-dogmática" e outras.
"Enriquecemos ali, na função judicial da magistratura, o debate que precede a solução dos conflitos, compartilhando a visão dos que conheceram o fenômeno criminal, na perspectiva do titular da ação penal, dos que atuaram na tutela dos direitos fundamentais e na defesa da ordem pública e do regime democrático."