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Conselho Nacional de Segurança Pública é inconstitucional

A ANPR entregou hoje, 17, nota técnica em que alerta para as inconstitucionalidades da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 430/2009. Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a matéria propõe a unificação das polícias civis e militares e a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública. O documento foi entregue ao relator da proposição, deputado Capitão Augusto (PR-SP).

A Associação ressalta que é louvável a iniciativa de aprimoramento do sistema de segurança pública, porém alguns aspectos da proposta são inconstitucionais “dada a mitigação do princípio da separação dos poderes e da forma federativa do Estado”.

No documento, a ANPR sustenta que criar um Conselho Nacional requer um elemento jurídico essencial: independência funcional, prerrogativa concedida apenas ao Judiciário e ao Ministério Público.

Outro ponto inconstitucional é retirar do Ministério Público o controle externo da atividade policial, revogando o artigo 129-VII da Constituição. Para a ANPR, é imprescindível que o controle permaneça a cargo do MP para que não haja prejuízo nos trabalhos de investigação.

Já sobre a unificação das polícias, à ANPR mostra-se favorável, mas defende que a proposta necessita de mais debates entre os representantes dos órgãos relacionados à segurança pública, inclusive o Ministério Público. O intuito é “alcançar um formato que realmente contribua para a reestruturação do modelo e não desvirtue do sistema acusatório delineado pelo constituinte originário”.

Confira a íntegra da nota.

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