A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) pediram à Procuradoria-Geral da República o direito à inclusão do auxílio-alimentação, do auxílio-creche, do auxílio-saúde e de outras vantagens pagas aos membros do Ministério Público da União na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio, com a determinação de que sejam quitadas as diferenças retroativas, inclusive em favor dos associados que já se aposentaram, sem qualquer delimitação prescricional pretérita.
Além disso, especificamente quanto ao auxílio-saúde, as entidades pediram que seja considerado o valor máximo vigente à época da conversão em pecúnia.
As entidades destacaram que a Administração Superior do Ministério Público da União já reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio pecúnia. "Aguarda-se, pois, que se assegure igual tratamento às demais vantagens, em estrito cumprimento do disposto no § 3º do inciso III do art. 222 da Lei Complementar nº 75/93, bem assim que se afaste a prescrição, a princípio ali reconhecida, pelos mesmos fundamentos aqui expostos".