A Procuradoria-Geral da República prorrogou até o dia 1º/07 o período para que membros do Ministério Público da União (MPU) em atividade manifestem interesse na conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído e que não computado em dobro para concessão do abono de permanência.
A mudança consta no Edital PGR/MPU nº 2 publicado no Diário Oficial da União de 16/06, que altera o Edital PGR/MPU nº 2 de 10/05/2022 apenas neste aspecto, sendo que as demais disposições permanecem inalteradas.
Acesse aqui o Edital.