A Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, Célia Regina Souza Delgado, expediu recomendação, que dispõe sobre a vedação do exercício de atividade político-partidária por parte de membros do Ministério Público Federal (MPF) em redes sociais e no correio eletrônico institucional.
O documento traz as seguintes diretrizes:
I – O membro do Ministério Público Federal deve tomar os cuidados necessários ao realizar manifestações em seus perfis pessoais em redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição;
II – Em redes sociais e no uso do e-mail institucional, o membro do Ministério Público Federal deve evitar a publicação e a replicação de textos, imagens e arquivos de áudio e vídeo, que possam caracterizar atividade político-partidária, incluindo manifestações de apoio ou oposição a candidatos e a partidos políticos;
III – Os membros do Ministério Público Federal devem utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a realização de atividades institucionais, guardando o decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens, evitando seu uso para externar opiniões sobre assuntos estranhos às atribuições funcionais, incluindo manifestações de apoio ou oposição a candidatos e a partidos políticos;
IV – Não configura atividade político-partidária o exercício da liberdade de expressão na defesa, pelo membro do Ministério Público Federal, de valores constitucionais e legais, em debates ou manifestações públicas relacionadas à proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
V - Não configura atividade político-partidária o apoio ou a crítica a ideias, projetos, programas e medidas legislativas e de governo, sendo vedadas, contudo, ofensas de cunho pessoal dirigidas a candidato, a liderança política ou a partido político que se caracterizarem a violação do dever de urbanidade.
O documento destaca que a liberdade de expressão não pode ser utilizada pelos membros do Ministério Público Federal para violar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária. Além disso, a corregedora aponta que a vedação em questão abrange não apenas a filiação e o vínculo partidário, mas também a demonstração de oposição ou de apoio público a candidato ou, mesmo que de maneira informal, a preferência pela votação em determinado partido ou grupo político.