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Lei que cria a PRR-6 é publicada no Diário Oficial

A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, a Lei 14.290/2022, que determina a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6). O órgão atuará em todo o estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, devendo ser implementado em até 180 dias após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

A lei transforma 19 cargos de procurador da República em 18 cargos de procurador regional da República. Esses 18 novos procuradores regionais serão implantados por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal, sem acréscimos ao erário. Conforme o texto, a estrutura administrativa e funcional será composta por cargos de analistas e técnicos, comissionados e funções de confiança provenientes do Ministério Público da União (MPU) ou criados em lei vigente. As despesas iniciais da organização, instalação e de funcionamento da nova procuradoria serão custeadas com recursos destinados ao MPU. 

Após a instalação da PRR-6, serão enviados os processos e procedimentos que ficarão sob atribuição da nova procuradoria em remessas, preferencialmente no formato digital. 

Fica sob a responsabilidade da Procuradoria Geral da República (PGR) adotar as medidas necessárias para execução da lei, inclusive estabelecendo cronogramas para o preenchimento de cargos.

Confira a Lei no DOU

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