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CSMPF altera procedimento de plantões e compensações

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, na terça-feira (5), o procedimento referente a plantões e compensações no Ministério Público Federal (MPF). A demanda é uma das aprovadas pela classe, com 780 votos, na Assembleia Geral Extraordinária. Reunido em Brasília, o Colégio de Delegados da ANPR acompanhou a sessão.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pelo conselheiro Nicolao Dino, que incorpora entre outros o projeto de autoria da Classe, encaminhado ao Conselho pela ANPR em dezembro último, anexado a um abaixo-assinado com mais de 380 assinaturas. 

Entre as mudanças, o texto desvincula a definição das escalas de plantão da existência de plantão nas seções ou subseções judiciárias; amplia o limite máximo de compensação de 15 para 30 dias; fixa o prazo de fruição em 12 meses; estabelece a conversibilidade da compensação mediante requerimento a qualquer tempo, incidindo sobre os plantões dos últimos 12 meses sem compensação; estende o regime de plantão/compensação e, pois, de conversibilidade, a quem exerce função eleitoral; e estabelece que o plantão pode ser organizado em abrangência regional ou local, conforme escalas definidas nas respectivas unidades. O dispositivo que previa o regime de plantão de procuradores-chefes e substitutos foi rejeitado por maioria de votos.

Em breve sustentação oral, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, reforçou que o projeto foi obra coletiva. “A ANPR, nesse caso, foi conduto. A proposta está sendo tomada como da ANPR, mas a ideia é que fosse, salvo engano, a primeira proposta de autoria coletiva, como previsto no regimento do Conselho. Mais de 380 colegas assinaram e a ANPR conduziu ao Conselho. Quero homenagear aqui os colegas que trabalharam por esta causa. E, quero muito agradecer, o conselheiro Nicolao e ao Conselho por se esforçar por essa matéria, demandada na AGE por 780 colegas”, celebrou.

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