O Conselho Superior do Ministério Público Federal acolheu proposta da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e determinou a alteração da Resolução CSMPF 169, que estabelece normas sobre o concurso para a carreira do Ministério Público Federal.
A ANPR propôs a inclusão de item que determina que o número de mulheres membras do MPF integrantes da comissão do concurso, titulares e suplentes, seja, no mínimo, proporcional ao número de membras na carreira. A proposta foi encampada pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e posteriormente distribuída ao conselheiro Hindenburgo Chateaubriand Filho. Para o relator, é oportuna a ampliação da representatividade feminina nas bancas de concurso para o ingresso na carreira.