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CSMPF mantém decisão da Corregedoria do MPF em ação contra procurador da República

Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) não conheceu o recurso movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Processo n. 1.00.002.000040/2015-71) contra a decisão da Corregedoria do MPF de arquivar a sindicância referente à atuação do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (CMPF n°1.00.002.000040/2015-83). Em seu voto, o conselheiro relator, Mario Bonsaglia, manteve o entendimento da Corregedoria do MPF (CMPF n°1.00.002.000040/2015-83).

Durante a sessão de hoje, 1º, o vice-presidente da ANPR, Humberto Jacques de Medeiros, fez sustentação oral. Ele ressaltou que membros do MP possuem liberdade de expressão e, na qualidade de cidadãos e servidores públicos, não apenas podem como devem noticiar ao MP atos ilícitos. “Procuradores da República não podem ser cerceados nesse direito, especialmente quando não há qualquer interferência com sua atuação funcional”, acrescentou. A ANPR ingressou como amicus curiae no processo.

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