Nesta semana, decisões judiciais que acolheram pedidos do Ministério Público Federal (MPF) garantiram maior dignidade e respeito aos direitos da população LGBTQIA+. A temática ambiental também esteve em destaque, com posicionamento a respeito de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre poluição ambiental. E o tema da participação da polícia rodoviária federal em operações policiais foi objeto de ação judicial.
Direitos LGBTQIA+ no Censo 2022
A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua campos sobre “orientação sexual” e identidade de gênero” no Censo 2022. O órgão tem 30 dias para comunicar as providências adotadas ara cumprir a ordem judicial.
De acordo com os procuradores, é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal. “A limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+”, argumenta o MPF.
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PRF em operações policiais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, na qual pede a suspensão da Portaria nº 42 de 18/01/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas.
A iniciativa faz parte dos procedimentos da instituição relacionados às mortes na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, durante ação que contou também com agentes da PRF.
Obrigação de postar retratação por homofobia
Ao concordar com os argumentos da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por unanimidade, condenou um internauta a postar retratação nas redes sociais dele e em outro meio de mesmo alcance, de comentário homofóbico. A postagem deve ficar visível por um ano.
Em 1ª instância, ele já tinha sido condenado a pagar indenização de R$ 5 mil. Para o MPF, retratação é parte integrante do direito à reparação civil pelo dano moral sofrido, e atende a uma finalidade pedagógica, já que o “comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão.
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Resolução do Conama sobre poluição
A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que suspendeu limites de emissão de poluentes e de gases do efeito estufa em geradores de energia elétrica de plataformas de produção de petróleo offshore, ou seja, além do mar territorial brasileiro, é inconstitucional. Esta é a constatação dos integrantes do GT Qualidade do Ar da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF).
Entre os integrantes estão o coordenador da equipe, José Leonidas Bellem de Lima, Fátima Aparecida de Souza Borghi, ambos procuradores regionais da República na 3ª Região. No documento, eles apontam irregularidades procedimentais na aprovação da Resolução nº 501/202.
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