Nesta semana, entre os destaques da atuação dos procuradores, está uma investigação para entender o cenário de registros e de arsenal de CACs em Rondônia. Além disso, tem um pedido de indenização por uso ilegal dos dados de usuários de serviços públicos no contexto eleitoral. Em Brasília, o Ministério Público Federal reforça participação no combate ao assédio eleitoral.
Direitos do consumidor
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), no Paraná, pede indenização de R$ 970 milhões por uso ilegal dos dados de usuários de serviços públicos. O processo é contra as empresas Algar Soluções em TIC e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) por violar direitos de cidadãos que forneceram dados pessoais para acessar e usar serviços públicos disponibilizados em formato eletrônico.
“Criou-se a aparência de que as mensagens teriam sido enviadas pelas entidades de governo, mas o que de fato ocorreu foi o acesso ilegal a uma base de dados extremamente sensíveis, eis que ali estão armazenadas informações individuais, necessárias para atendimento e prestação de diversos serviços públicos, como emissão de certificado de vacinação, além de pagamento de contas de energia elétrica e água”, relata o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação.
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Registros de armas
Em Rondônia, a instituição iniciou uma investigação para saber do Exército sobre registros de armas e munições de colecionadores, atiradores e caçadores. Para isso, pediu um levantamento de registro e arsenal de CACs em cada município.
Outro objetivo é esclarecer se há forma de verificar eventual desvio de armas e munições de CACs para outras pessoas, bem como é feita essa verificação e quais medidas são adotadas em caso de irregularidades. E, ainda, se o Exército disponibiliza às polícias algum banco de dados de registro e arsenal de CACs para suporte às investigações policiais.
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Combate ao assédio eleitoral
Na sede da Justiça Eleitoral, em Brasília, o Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizaram reunião para tratar da atuação conjunta na prevenção e combate ao assédio eleitoral.
Definiu-se que as três instituições vão compartilhar informações, no intuito de coibir tentativas de coagir e ameaçar trabalhadores a votarem ou deixarem de votar em determinado partido ou candidato. A prática é considerada crime pelo Código Eleitoral, por ferir o direito à livre escolha do eleitor, e também configura irregularidade trabalhista, quando praticada por patrões contra empregados.
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