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Destaques da Semana: discriminação religiosa, proteção ambiental e sonegação fiscal em pauta

Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou conversas com a patrocinadora da seleção brasileira sobre suposta prática de discriminação religiosa. No Paraná, os procuradores apontam várias irregularidades na licença concedida a um resort de luxo e pedem anulação do procedimento. E, após denúncia de procuradores em São Paulo, a Justiça condenou à prisão empresários por sonegar mais de R$ 70 milhões em tributos.

 

Irregularidades no processo de licenciamento para resort de luxo
No Paraná, a procuradora da República Monique Cheker pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, a anulação da licença prévia concedida pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) para construção de um resort de luxo. A solicitação é para que a licença de instalação também seja anulada. O Ministério Público Federal (MPF) apurou uma série de irregularidades no procedimento.

Entre elas: construção na área de Preservação Permanente (APP) nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, ausência de identificação na licença prévia do potencial poluidor e falta de clareza quanto ao que o órgão licenciador considera área do empreendimento.

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Uniforme da seleção de futebol sob polêmica
A camisa da seleção brasileira de futebol lançada recentemente é alvo de apuração do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro. O objetivo é saber se houve por parte da patrocinadora proibição de nomes religiosos no produto.

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Condenação por sonegação fiscal
A partir de denúncia do MPF, a Justiça condenou à prisão dois empresários do ramo de combustíveis por sonegação de tributos de 2005 a 2008, um total de R$ 77,1 milhões. O crime é parte do esquema bilionário investigado no âmbito da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada entre 2017 e 2018 pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal.

De acordo com as apurações, eles usavam empresas de fachada e laranjas para ocultar o próprio patrimônio e viabilizar a supressão dos pagamentos de PIS e Cofins relativos à comercialização de etanol no período.

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