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Destaques da Semana: gratuidade no transporte coletivo interestadual para idosos, massacre do Caarapó e responsabilidade por simulação

Nesta semana, uma das atuações dos procuradores buscou impedir restrições na concessão da gratuidade a idosos nos ônibus que fazem o transporte interestadual. Além disso, no Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal quer que os envolvidos no "Massacre de Caarapó" enfrentem o Tribunal do Júri. E um caso de suposta simulação de contrato por parte de um advogado é destaque.

 

Simulação em contrato de honorários
A Lei n° 14.365/22 não protege advogado que simula contratos de honorários para ocultar recebimento de propina. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) acionou o Judiciário, e a Justiça Federal indeferiu pedido de trancamento de ação penal referente a crime de lavagem de dinheiro.

A decisão seguiu a linha de posicionamento e os argumentos da instituição de que houve uma clara tentativa de proteção ao advogado do réu, que simulou contratos de honorários para ocultar recebimento de propina e o desvio de recursos públicos.

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Massacre de Caarapó
Em Dourados, no Mato Grosso do Sul, os procuradores apresentaram alegações finais no caso conhecido como "Massacre de Caarapó" e pediram que os réus sejam levados ao Tribunal do Júri.Um dos argumentos é de que os elementos obtidos na fase investigatória e ratificados em juízo demonstram de forma inequívoca a existência de crime doloso contra a vida e suficientes indícios da autoria.

O caso ocorreu há seis anos e resultou na morte de um agente de de saúde, de um indígena, além de vários feridos.

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Gratuidade no transporte coletivo
A gratuidade e o desconto nas passagens no transporte coletivo interestadual são um direito garantido aos idosos e aos jovens de baixa renda. Para assegurar a manutenção, o Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais, recorreu de uma sentença que limitou a concessão ao julgar improcedente o pedido para que a Viação Cometa fosse impedida de restringir o direito à gratuidade.

O MPF reforça que o benefício está previsto em normas como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Juventude

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