Em São Paulo, o Ministério Público Federal pede que Ministério da Saúde ofereça, em até 20 dias, vacinas contra covid-19 para todas as crianças. Em Minas Gerais, o MPF ajuizou para que sejam anulados os atos administrativos que eliminaram candidatos com deficiência do último concurso público para a Polícia Federal, ainda em andamento. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emite nota técnica sobre a nova Carteira de Identidade. Para a PFDC, o novo modelo estimula violações dos direitos de pessoas que utilizam nome social, representando constrangimento inadmissível.
Vacina contra covid-19 para todas as crianças
O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que o Ministério da Saúde adquira, em até 20 dias, a quantidade suficiente de vacinas contra covid-19 para aplicação em todas as crianças com idade a partir de 6 meses.
A pasta deverá providenciar e distribuir doses da Coronavac e da Pfizer, os dois imunizantes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou até o momento para essa faixa etária. O Ministério da Saúde tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil e vem orientando que as vacinas só sejam aplicadas em crianças com comorbidades.
Candidatos com deficiência em concurso da PF
O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para que sejam anulados os atos administrativos que eliminaram os candidatos com deficiência do último concurso público para a Polícia Federal.
Desde 2019, a unidade do Ministério Público Federal localizada em Belo Horizonte (MG) investiga denúncias relativas a concursos da Polícia Federal quanto a supostas irregularidades discriminatórias cometidas contra pessoas com deficiência: todos os candidatos nessas condições que pleitearam alguma vaga nos concursos da PF, especialmente nos certames de 2014 e 2018, foram eliminados. As mesmas falhas (ou vícios) repetiram-se no edital do concurso de 2021, ainda em andamento.
Nome social e carteira de identidade
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu nota técnica sobre os critérios para a confecção do novo modelo da Carteira de Identidade. O documento tem o objetivo de contribuir para a atuação do Ministério Público Federal em ação civil pública (ACP), bem como da Equipe de Transição do governo eleito, no que tange à análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto que instituiu o novo modelo. Segundo o decreto, o nome de registro deve preceder o nome social, bem como deve existir a inserção do sexo (aparentemente biológico).
Para o órgão do MPF, a inclusão do nome civil antes do nome social e a inserção do sexo biológico implica exposição vexatória e inegável constrangimento.