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A atuação do MPF na garantia dos direitos dos povos indígenas

Neste 19 de abril, é mais do que relevante relembrar da importância do Ministério Público Federal (MPF) na efetivação de direitos e garantias dos povos indígenas. Por definição constitucional, cabe ao órgão defender judicialmente os direitos e interesses desses povos, o que significa assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural. Tendo em vista o importante trabalho realizado por procuradores e procuradoras em todo o país, coordenado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, a ANPR apresenta uma minicoletânea de ações em defesa dos povos indígenas, em curso no último ano.

Uma iniciativa recente foi a série de encontros, o Abril Indígena, que trouxe à tona relatos de casos sobre criminalização de práticas tradicionais. Durante o encontro, foram apresentados casos em que indígenas foram processados criminalmente por situações relacionadas à cultura, aos costumes e ao modo de vida das comunidades. Confira matéria na íntegra.

Durante a pandemia de Covid-19, o MPF no Pará, por exemplo, tem emitido recomendações conjuntas com medidas para proteção dos povos indígenas. São sugestões que devem ser planejadas e executadas por cada ente federativo, observando os planos de contingência nacional, estadual e municipais para infecção humana pelo novo coronavírus. Confira aqui

Garantir direitos fundamentais como o acesso à água potável é outra frente de trabalho. Recentemente, o MPF enviou recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde, para que seja concluído um processo licitatório para contratação de serviços de engenharia para manutenção corretiva de sistemas de abastecimento de água existentes nas aldeias indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Guamá Tocantins (Guatoc), que tem sua maior área de atuação no Pará. Confira aqui

Outro papel importante desempenhado pelo MP é o de cobrar execução de sentenças que ordenam demarcações de terras indígenas. No Pará, por exemplo, a pedido do MP, a Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) disponibilize acesso integral a todos os procedimentos administrativos que sejam necessários à atuação do MPF no município de Santarém. No ano passado, a Funai negou por três vezes o acesso do MPF aos processos de demarcação de terras indígenas eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns. Confira aqui

Preocupado com a situação de calamidade sanitária atual e suas consequências na saúde, o MPF emitiu alerta aos indígenas de Rondônia acerca do atual cenário ligado aos riscos decorrentes da covid-19. O pedido é para que todas as comunidades indígenas não deixem de adotar medidas de preservação para a própria saúde e de seus parentes. Confira aqui

O MPF se posicionou contra projetos de lei que podem prejudicar alimentação escolar de povos indígenas e tradicionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e para os povos indígenas e comunidades tradicionais caso sejam aprovados dois projetos de lei, propostos pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL) e Afonso Hamm (PP), com o objetivo de alterar a legislação que rege a alimentação escolar, a Lei nº 11.947/2009. O documento é de autoria do Grupo de Trabalho (GT) Intercameral Agroecologia do MPF, formado por membros vinculados às Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Confira aqui

Ainda sobre questões escolares e da infância, o MPF expediu recomendação ao Polo Regional do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso (Cefapro) e à Diretoria Regional de Educação para que adiem a contratação de professores temporários e, com isso, o início das aulas em comunidades indígenas, até que haja cobertura vacinal de 80%. Confira aqui

Acolhendo parcialmente pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Acre confirmou a liminar anteriormente concedida e suspendeu os efeitos da Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas existentes no estado. Confira aqui

Outra frente de trabalho do MPF é no que se refere à segurança dos indígenas, por meio da necessidade de atuação de forças federais para conter o avanço da invasão de garimpeiros na região do igarapé Baunilha, em Jacareacanga, no oeste do Pará, dentro do território do povo indígena Munduruku. Confira aqui.

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