Migração Previdenciária
O Plenário do Senado Federal aprovou a MP 1.119/2022, que reabre o prazo para a opção pelo regime de Previdência Complementar, de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. No texto, a nova data limite para realizar a migração previdenciária é 30 de novembro de 2022. A matéria vai à sanção presidencial.
A ANPR trabalhou junto ao Congresso para garantir a aprovação da MP.
Em agosto, a MP foi aprovada pela Câmara, que acolheu dois pontos da Nota Técnica da ANPR. O primeiro corresponde à manutenção das regras para o cálculo do benefício, nos moldes das migrações anteriores. O prazo para migração foi fixado até 30 de novembro de 2022. O segundo diz respeito à isenção de tributação sobre as contribuições, inclusive extraordinárias. O novo texto autoriza a isenção sem qualquer limite percentual, afastando-se o limite de 12%, previsto para as entidades de natureza privada.
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Câmara dos Deputados aprova MP´s
Na quarta-feira (05/10), o Plenário da Câmara dos Deputados realizou uma sessão deliberativa, que não estava prevista. Na ocasião, foram aprovadas: MP 1.120/2022, que transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e MP 1.121/2022, que dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas. Ambas as matérias seguem para o Senado Federal.
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