A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, nesta quarta-feira (21), o PLP 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. O projeto conta com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.
Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas. Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
A Câmara dos Deputados não irá realizar sessões deliberativas nesta semana.
Acesse aqui a agenda legislativa semanal.