O texto, que altera a Lei de Inelegibilidade e a Lei das Eleições, foi incluído na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária desta terça-feira (18), no Senado Federal. A nova proposta estabelece prazos únicos de oito anos para inelegibilidade em casos como perda de mandato, renúncia ou condenação por improbidade administrativa.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (UNIÃO-RJ), foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a aprovação do PLP gera maior segurança jurídica e atende aos interesses da soberania popular.
Prazo unificado
O PLP 192/2023 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em agosto de 2024, promove mudanças significativas na legislação eleitoral. Unifica o prazo de inelegibilidade em oito anos a partir da decisão da perda do mandato; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo. Atualmente, o prazo varia conforme o término da legislatura, o que beneficia políticos com mandatos mais curtos.
Limite para condenações
A proposta também estabelece um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por abuso de poder político ou econômico. Além disso, permite que a Justiça Eleitoral analise novas condições de elegibilidade até a data da diplomação, o que garante clareza e transparência no processo eleitoral.
Próximos passos
Se aprovado pelo Plenário do Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se aprovado, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive para condenações anteriores.
Com informações da Agência Senado