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Diretora da ANPR debate acordos de leniência no Senado

A diretora de Assuntos Jurídicos da ANPR, Samantha Chantal Drobowolski (PRR3), participou na manhã de hoje, 5, de audiência pública sobre acordos de leniência. O evento ocorreu na Comissão Mista da Medida Provisória nº 703/2015, no Senado Federal. A medida altera a Lei nº 12.846 de 2013 no que diz respeito à negociação, à conclusão e a eventuais benefícios concedidos por acordos de leniência. Entre as modificações, o texto amplia a ação da Controladoria Geral da União (CGU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Samantha defendeu a necessidade de participação do Ministério Público para garantir a segurança jurídica do processo. Segundo ela, se o MP não participa da celebração, da verificação e da adequação, ele tem legitimidade para pleitear em juízo a anulação do mesmo. A procuradora também considerou relevante a presença do Tribunal de Contas. Para ela, os atores incumbidos da defesa do patrimônio e da legalidade têm que participar. 

As informações fornecidas pelas empresas ao fazer o acordo também foram debatidas. É necessário que a colaboradora traga fatos novos e relevantes. “Para que o acordo de leniência seja possível, deve-se observar a ordem cronológica, o limite temporal, o benefício maior à primeira empresa que fala e o ganho de informações que ela trará à investigação”, acrescentou Samantha. 

Outro ponto abordado pela diretora da ANPR foram as sanções aplicadas. Ela lembrou que a leniência não deve ser confundida com anistia. “É um acordo bilateral. Estado e infrator teriam vantagens recíprocas. As sanções devem ser observadas e graduadas de forma razoável e proporcional em função do interesse público e não apenas do infrator”, concluiu.

A participação do Ministério Público também foi defendida pelo juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). De acordo com ele, a vinculação do Estado pode limitar o conteúdo investigatório, sendo necessária a atuação de órgãos de controle externo.

O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sinalizou que manterá seu entendimento. Para ele, não deve haver a participação do Ministério Público e nem do Tribunal de Contas. “No nosso desenho constitucional, o órgão lesado tem que conduzir a leniência e não é obrigatória a participação dos outros órgãos. Não vejo necessidade de presença de todos os órgãos na fase de celebração do acordo, sob pena de uma discordância inviabilizar o processo”, disse.

Já o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) criticou a medida provisória. “É um golpe nas instituições que combatem a corrupção no país. Essa MP deve ser arquivada ou alterada”, disse. 

Na oportunidade, a procuradora entregou nota técnica ao relator. No documento, a Associação sugere a aprovação das emendas apresentadas pelo deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). 

A Comissão continuará a análise do tema amanhã, 6. O subprocurador-geral da República Nicolao Dino participará da reunião às 10h, no Plenário 2 do Senado Federal. 

Confira a íntegra da nota técnica. 

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