Após rodadas de debates entre diretores e delegados da ANPR, acolhendo várias sugestões de colegas, a Diretoria da Associação apresenta à classe a proposta de novo Estatuto. O texto da reforma estatutária será discutido em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a se realizar no dia 31 de outubro, no 32º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), em Cumbuco (CE), às 10h.
Para tanto, a entidade já está disponibilizando a nova redação para que os associados possam analisar criteriosamente antes de tomarem uma decisão. Aqueles que não estiverem presentes no evento podem outorgar procuração a um associado que compareça ao ENPR e encaminhar para a ANPR até o dia 19 de outubro. O documento pode ser enviado para o e-mail
Para deliberação da reforma, é necessária aprovação pela maioria absoluta dos associados. Por isso, a ANPR solicita a colaboração dos membros, de forma a elaborar um Estatuto que atenda à carreira. Os modelos de procuração já estão disponíveis. No primeiro modelo, o associado deve indicar se é contra ou a favor da reforma estatutária.
O segundo modelo prevê a prorrogação do mandato da atual Diretoria por sete meses, para ajuste com as novas datas da eleição, que devem coincidir com o ENPR (Art. 48 do novo Estatuto). De acordo com o texto, o mandato da próxima Diretoria será de três anos, em vez de dois anos, sem direito à reeleição. “Para que se realize o ajuste entre a nova data fixada em definitivo para eleições, no mês de novembro, e a atual data, no mês de abril (com posse em maio), os mandatos da atual Diretoria da ANPR e dos atuais Delegados/Representantes Seccionais, empossa dos em maio de 2015, e do Conselho Fiscal, ficam prorrogados até 14 de dezembro de 2017”, diz o artigo. O objetivo dessa mudança é aproveitar melhor politicamente o Encontro Nacional. Para que seja feita essa alteração nas datas do pleito, será preciso ajustar o mandato. Ou a próxima Diretoria eleita terá uma gestão menor, ou a atual permanecerá por dois anos e sete meses à frente da Associação, conforme for decidido na AGE.
Já o terceiro modelo trata do pecúlio, com limitação e criação do benefício solidário, previsto no Art. 44 do novo Estatuto. “A título de benefício solidário, a Associação, em decorrência de falecimento de associado, destinará, pela ordem, ao cônjuge sobrevivente, ou aos herdeiros do associado, salvo indicação expressa de outro beneficiário, valor correspondente a 8 (oito) subsídios iniciais da carreira do Ministério Público Federal (remuneração do cargo de Procurador da República )”, determina. Esta é a proposta única da ANPR para o benefício, apresentada nos mesmos moldes do que foi decidido por unanimidade, em dezembro de 2014, em reunião com o Colégio de Delegados. A votação deste item será feita em separado.
Confira a íntegra do novo Estatuto e acesse os modelos de procuração abaixo: