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Em seminário, procuradores da República criticam MP dos Acordos de Leniência

Na última semana, membros do MPF participaram do seminário "Acordo de Leniência – Lei Anticorrupção", promovido pela Escola de Contas e Gestão (ECG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e a Faculdade de Direito da Uerj. O objetivo do evento foi discutir riscos e oportunidades dos acordos de leniência.

Representando a ANPR, a procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski criticou a MP 703/2015 e defendeu mais debates entre as instituições envolvidas com o tema. Ela lembrou que já no início da Operação Lava Jato "era possível ver pontos controvertidos na aplicação da lei". Em nota técnica enviada ao Senado, a ANPR defende a necessidade de participação do Ministério Público para garantir a segurança jurídica do processo. Segundo Samantha, se o MP não participa da celebração, da verifica&cced il;ão e da adequação, ele tem legitimidade para pleitear em juízo a anulação do mesmo.

Já o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da Operação Lava Jato, destacou a importância do instrumento para as investigações e fez críticas à MP 703/2015. "Esta Medida Provisória subverte todo o sistema de incentivo para que haja uma efetividade dos acordos de leniência", afirmou. Segundo ele, a mudança "não traz a garantia do ressarcimento integral, não exige a autoincriminação".

O procurador disse que atualmente a Operação Lava Jato tem cinco acordos de leniência homologados e mais de R$ 2 bilhões ressarcidos. Ele citou um processo semelhante ocorrido na Itália. "A MP trouxe inovações que, na esteira de toda a legislação italiana, por exemplo, após a Operação Mãos Limpas, indicam muito mais uma tentativa do sistema de se compor e limitar a atividade estatal da perseguição da corrupção do que efetivamente a busca da solução do problema da corrupção".

Secretário-executivo da 5º Câmara de Combate à Corrupção da PGR, o procurador da República Ronaldo Queiroz salientou a necessidade de modificar práticas empresariais. "A Lei Anticorrupção tem um caráter transformador da cultura do mercado, exigindo uma disputa ética. Quando você retira essa admissão de culpa você retira a possibilidade de mudar essa cultura", lamentou ao analisar a MP 703/2015. Segundo ele, o instrumento foi retirado da lei por pressão do poder econômico, "com o objetivo de favorecer as empresas que querem continuar da mesma forma".

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