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Encontro debate acordos de não-persecução criminal no mundo

Encontro debate acordos de não-persecução criminal no mundo

O primeiro painel do 36° Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR) abordou os desafios da atuação criminal e combate à corrupção: acordos de não persecução criminal. O encontro foi mediado pelo diretor da ANPR Pedro Antônio de Oliveira Machado e contou com a participação do assessor do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América Daniel Ackerman; da subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski; e do procurador regional da República Vladimir Aras.

Ex-procurador federal em Los Angeles e especialista em propriedade intelectual e delitos informáticos, Ackerman apresentou a experiência norte-americana a respeito dos acordos de não-persecução criminal. “A prioridade nos EUA é sempre processar a pessoa física, o funcionário responsável pelo delito. Se a empresa denuncia o próprio funcionário, colabora verdadeiramente com a investigação, o MP tem, inclusive, a discricionariedade para arquivar o processo de investigação contra a pessoa jurídica”, explica. Segundo o assessor, para tanto, é vital que a empresa também se comprometa a colocar em prática um programa de compliance.

Samantha, por sua vez, traçou desafios para o aperfeiçoamento de acordos de leniência no Brasil. Segundo ela, uma das singularidades no país é a dependência das empresas em relação às pessoas físicas. “Observamos que há uma simbiose entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil, na hora de serem punidas. Quando elas optam pela leniência, isso se deve ao fato de a investigação avançar sobre pessoas do seu círculo diretivo, alto escalão”, explica. Segundo a subprocuradora, atingir a efetividade do modelo norte-americano é uma meta para o Brasil, mas ainda aspectos a serem definidos, como os parâmetros para a recuperação de recursos desviados.

Para o procurador Vladimir Aras, o maior desafio do país é encontrar consensos, com o auxílio de experiências internacionais. A definição de diretrizes para utilização desses acordos de não-persecução, mecanismos dissuasórios, concessão de vantagens proporcionais ao crime delatado e a reparação do dano. “Precisamos fortalecer o MP por meio de consensos internos, de soluções consensuais na construção de ferramentas para esses acordos. Além disso, uma decisão definitiva das câmaras, no campo do controle, é essencial para a proteção institucional e dos membros”, defendeu Aras.

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