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Entidades contestam pontos da nova Previdência no Supremo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entraram, nesta quarta-feira (13), com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações contestam pontos da nova Previdência e foram assinadas, por ANPR, Anamatra, ANPT, AMB e Conamp.

Nos documentos, juízes e membros do MP apontam inconstitucionalidades em pontos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 e pedem a suspensão dos efeitos de parte do texto promulgado pelo Congresso.

A primeira ação trata do aumento da alíquota de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Judiciário e do MP. As associações requerem a suspensão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária instituída, além do impedimento da possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação da base contributiva das aposentadorias e pensões.

As entidades alertam sobre a instituição de uma contribuição previdenciária abusiva, sem que ocorra efetiva retribuição. Segundo elas, uma das conseqüências seria a apropriação de bem alheio que não pertence à tributação, de encontro à vedação ao confisco e ao direito de propriedade.

Já a segunda ADI trata sobre o artigo que estabelece a nulidade de aposentadorias do Regime Próprio. Para as associações, no contexto do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional nº 19 (publicada em 16/12/1998) ou previsto na legislação das carreiras da magistratura e do MP.

Elas informam também a questão do computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do ministério público do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Confira a ADI sobre as alíquotas

Confira a ADI sobre a nulidade de aposentadorias

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