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Entidades do MP publicam nota sobre o julgamento da ADPF 572 - Inquérito 4.781

Brasília, 18/06/2020 - Em relação à Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e ao Inquérito 4.781, conduzido pela mesma Corte, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, em defesa das prerrogativas e dos princípios institucionais do Ministério Público Brasileiro, vêm a público manifestar o seguinte: São reconhecidamente graves e inaceitáveis as ofensas dirigidas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a difusão indiscriminada de notícias inverídicas os envolvendo.

Os sequenciais ataques à própria Corte são igualmente intoleráveis e configuram atos antidemocráticos criminosos que precisam ser adequada e rigorosamente investigados e reprimidos, a fim de que a liberdade de expressão não se transforme em escudo legal para o cometimento de crimes de opinião e outros ainda mais graves. Um Poder Judiciário forte, livre e independente é pressuposto essencial do Estado Democrático de Direito.

O Inquérito 4781, entretanto, destoa do regramento estabelecido para o processo legal brasileiro e compromete a necessária imparcialidade da Justiça, ao nela concentrar os papéis de vítima, investigador e julgador. A investigação avança em atribuição privativa do Ministério Público e da Polícia Judiciária, por meio da violação do sistema acusatório, conquista civilizatória que exige a separação das funções de defender, investigar-acusar e julgar. Desconsidera, ainda, o princípio do Juiz Natural ao atribuir a relatoria a ministro específico, sem prévio sorteio entre os integrantes da Corte.

As entidades subscritoras reconhecem progressos no voto do relator, ministro Edson Fachin, como a delimitação do objeto do inquérito e a restrição da investigação aos que possuem prerrogativa de foro no STF. Tais previsões, contudo, mesmo aliadas à urgência e à imprescindibilidade das investigações propostas, não corrigem integralmente as subversões legais e constituem perigosa exceção ao indigitado sistema acusatório.

 

Fábio George Cruz da Nóbrega - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Manoel Victor Sereni Murrieta - Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

José Antonio Vieira De Freitas Filho - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

Confiram a nota na íntegra 

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