A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apresentaram mandado de segurança com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a recomendação conjunta 2/2020, assinada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis. A ação foi protocolada no início desta semana e distribuída, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes.
A recomendação foi publicada em 26 de junho e, na prática, está acarretando consequências negativas para o trabalho do ministério público em razão da contestação dos atos desenvolvidos pelos membros em diversos estados.
Isso se deve, especialmente, à ação de chefes dos Poderes Executivos locais e estaduais que têm se utilizado da recomendação para adotar medidas judiciais e extrajudiciais que vêm dificultando a atuação do MP, neste momento de pandemia, em missões importantíssimas como a cobrança de transparência dos gestores, a fiscalização dos recursos públicos utilizados e até mesmo o acompanhamento das medidas por eles adotadas para salvaguardar a saúde e a vida da população.
O mandado de segurança também objetiva, em liminar, que seja vedada a instauração de procedimentos administrativos e suspensos os que estejam em tramitação, inclusive os de caráter disciplinar, com base nas limitações trazidas pela recomendação referida, já que, em razão do princípio da independência funcional, a atividade finalística desenvolvida e a compressão jurídica apresentada pelos membros do MP não podem ser sindicadas pelo CNMP.