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Equidade de gênero e raça: Relator de resolução acolhe tese em que a ANPR solicita ao CSMPF a não aplicação da cláusula de barreira

Equidade de gênero e raça: Relator de resolução acolhe tese em que a ANPR solicita ao CSMPF a não aplicação da cláusula de barreira

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se acerca do Anteprojeto de Resolução nº 153/2023 (1.00.001.000123/2023-80), em tramitação no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que busca assegurar a equidade de gênero e raça e conferir efetividade às cotas nos concursos públicos promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF). O documento foi encaminhado, nesta terça-feira (22), ao relator da proposição, o conselheiro Nicolao Dino.

A ANPR concorda com o inteiro teor dos termos da proposição em análise, por entender ser interesse de todos garantir e reforçar a equidade de gênero e raça na composição da instituição. Além disso, discorre que, no ano passado, provocou o colegiado a adotar providências.

Inclusive, na ocasião, informou ao Conselho a tese aprovada durante o 1º Encontro presencial da ANPR Mulheres, que sugere a discussão e o estabelecimento de mecanismos que “confiram efetividade às cotas nos concursos para ingresso na carreira de procurador(a) da República, a exemplo da eliminação da cláusula de barreira e/ou da alteração das notas mínimas exigidas”.

Para a ANPR, ações afirmativas nesse sentido são essenciais na compreensão da diversidade e ressaltam o compromisso da instituição na promoção dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

“Trata-se de tornar a carreira do Ministério Público Federal mais representativa da diversidade povo brasileiro, catalisando o ingresso de categorias que têm, historicamente, menores chances de acesso, seja em razão de dificuldades socioeconômicas, seja em razão de barreiras vinculadas à raça/cor ou etnia”, enfatiza a entidade.

Acesse o Ofício ANPR nº 164/2023

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