Notícias

Fábio George demonstra preocupação com retrocessos na Lei de Lavagem de Dinheiro

Fábio George demonstra preocupação com retrocessos na Lei de Lavagem de Dinheiro

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, demonstrou preocupação, nesta terça-feira (27), em matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, com algumas das propostas sugeridas pela comissão de juristas que analisa a revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro. Ele apontou que diversas propostas citadas pela reportagem são prejudiciais à prevenção e ao combate a esse tipo de crime. “Seria um retrocesso enorme nessa longa caminhada que o Brasil trilhou para adequar a nossa legislação aos parâmetros internacionais”, afirmou.

A Lei de Lavagem foi aprovada no Brasil em 1998, prevendo, entre outros pontos, a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O texto sofreu importante alteração em 2012, quando ficou estabelecido que qualquer delito que gere bens, direitos ou valores agora poderá resultar em lavagem de dinheiro. Isso permitiu avançar no rastreamento e no confisco de dinheiro do financiamento de organizações criminosas.

Para Nóbrega, “a Lei de Lavagem de Dinheiro atualmente em vigor no país está adequada às recomendações dos organismos internacionais, seguindo o mesmo padrão da legislação dos países desenvolvidos. O Brasil foi cobrado por muito tempo para aprovar uma lei de excelência e chegamos a esse ponto. A lei atual de lavagem é uma conquista porque incluiu o Brasil no mesmo nível das legislações mundiais de lavagem de dinheiro e fez com que o país, a partir disso, passasse a reprimir devidamente os referidos crimes e a ser respeitado por organismos internacionais”.

O Brasil tem sofrido pressão da comunidade internacional por retrocessos na área da prevenção e lavagem de dinheiro. No ano passado, um grupo de trabalho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criticou liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal que levaram a “limitações à utilização de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (nome como o Coaf passou a ser chamado por um curto período em 2019), da Receita Federal e de outros órgãos administrativos em investigações criminais” e externou preocupação com possível prejuízo “à capacidade do Brasil em detectar e combater de maneira eficaz a corrupção”.

Confira a reportagem na íntegra


logo-anpr