Entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entre elas a ANPR, estiveram com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, nesta quarta-feira (18). O tema da reunião foi as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo grupo contra pontos específicos da reforma da Previdência.
O ministro Barroso é relator de duas ADIs apresentadas pelas entidades. A primeira, contesta as alíquotas progressivas e extraordinárias estabelecidas pela Emenda à Constituição 103/2019. Na ação, as entidades alertam sobre a instituição de uma contribuição previdenciária abusiva, sem que ocorra efetiva retribuição. Uma das consequências seria a apropriação de bem alheio que não pertence à tributação, de encontro à vedação ao confisco e ao direito de propriedade.
Já a segunda, aborda ilegalidades na nulidade de aposentadorias pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos — associações entendem que o cômputo de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional nº 19 (publicada em 16/12/1998) ou previsto na legislação das carreiras da magistratura e do MP integram cláusulas pétreas.
A previsão é de que o julgamento da cautelar ou mesmo do mérito das ADIs ocorra em fevereiro de 2020, no início das atividades do STF. Com base no artigo nº 12 da Lei 9.868/1999, que estabelece as regras de processo e julgamento de ADIs, o relator Barroso adotou rito rápido para tramitação das ações.