O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a inclusão em pauta para julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e 6.305, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em contestação a artigos da lei que instituiu o Juiz das Garantias. A Associação Nacional dos Procuradores da República pleiteou o ingresso nas ações como amicus curiae, para a defesa do sistema acusatório, e foi admitida em ambas.
Para a ANPR, alguns artigos referentes ao juiz de garantias contêm vício de iniciativa e inconstitucionalidades. A associação também contestou o prazo exíguo de implementação, sem a devida previsão orçamentária. Apesar da determinação, ainda não há uma data definida para o julgamento ocorrer. A ANPR pleiteará, na ocasião oportuna, espaço para sustentação oral.
Em março, estavam agendadas audiências públicas para tratar das ADIs, mas o relator das ações, o próprio Fux, teve de cancelar os eventos em razão da pandemia de Covid-19. Por entender que as duas ações estão prontas para ir a julgamento, o presidente do STF decidiu, agora, pela sua inclusão em pauta.
Para acompanhar as discussões sobre o juiz das garantias no Supremo, a ANPR instituiu comissão formada pelo diretor jurídico da entidade, Patrick Salgado Martins; pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen; e pelos procuradores regionais da República Douglas Fischer e Vladimir Aras.