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Governo entrega reforma administrativa e ANPR discute projeto com entidades

O Governo Federal entregou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (3), o texto de reforma administrativa para servidores dos três Poderes de todos os entes federativos e do Ministério Público. O projeto não atinge procuradores, magistrados, parlamentares e militares. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 foi tema de reunião das entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

As associações devem analisar conjuntamente a reforma. A ideia é promover um estudo sobre o projeto que resulte em notas técnicas para o aprimoramento do texto.

A reforma vale apenas para novos servidores e altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras. A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados. Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.

A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, incluindo férias superiores a 30 dias, promoções por tempo de serviço e licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação. Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial. Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.

* Com informações da Agência Câmara

 Confira a íntegra da PEC

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