As entidades associativas da Magistratura e do Ministério Público do Brasil e da Argentina signatárias deste documento, reunidas em Belém/PA entre os dias 29 de novembro e 1⁰ de dezembro de 2023, por ocasião do II Fórum da OEA, evento que debateu os desafios atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público do Brasil, aprovaram os seguintes enunciados, após apresentações, discussões e debates:
1 – Como Constatado pela CIDH, no item 421 do Relatório “Situação dos Direitos Humanos no Brasil”, publicado em 2021, o “Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário têm um papel chave a desempenhar na identificação de violações de direitos humanos, na proteção de vítimas, na responsabilização de violadores e na reparação de violações”. Assim, qualquer esvaziamento de competência de Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em matéria vinculada à promoção de direitos humanos, notadamente dos direitos humanos sociais, representa fragilização das condições de cumprimento dos compromissos multilaterais de promoção dos Direitos Humanos firmados pelos Estados Membro da OEA.
2 – A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, consolida importantes direitos humanos sociais, como a proibição da escravidão e da servidão (art. 6), a liberdade de associação (art. 16) e as garantias antidiscriminatórias (art. 24), direitos estes que devem ser efetivados segundo o compromisso de desenvolvimento social progressivo (art. 26).
3 – Neste sentido, mostra-se imperativa a afirmação plena dos direitos humanos sociais, o que antagoniza com perspectivas e posturas reducionistas quanto ao campo de incidência das normas promotoras do trabalho decente.
4 – A independência da Magistratura e do Ministério Público é elemento indispensável e uma das principais garantias da democracia, o que perpassa pela ampliação dos mecanismos democráticos de participação efetiva de tomada de decisões, em contextos endógenos e exógenos. A democracia é sinônimo de construção plural de ideias e soluções. Dessa maneira, a independência substancial da Magistratura e do Ministério Público, relativamente à tomada de decisões que impactam diretamente nas suas atribuições constitucionais, torna imprescindível a participação das suas associações de classe, com atuação concreta na elaboração e edição de propostas de atos normativos e planejamentos estratégicos, participação nas sessões de julgamento com assento e voz, realização de eleições diretas para os cargos diretivos, entre outros.
5 – Democracia, justiça, igualdade, inclusão e/ou não discriminação, pilares da dignidade humana, necessitam de proteção permanente e, para sua concretude, é essencial que a Magistratura e o Ministério Público permaneçam independentes, fortes e atuantes para defesa de todas as prerrogativas inerentes à proteção dos direitos humanos e, por consequência, das prerrogativas constitucionais dessas próprias instituições.
6 – A defesa de todos os valores aqui citados tem acarretado agressões físicas e diversas formas de violência contra magistrados e membros do Ministério Público, situações que, além do repudio enfático, exigem medidas concretas de fortalecimento e o reconhecimento do risco da atividade.
7 – A expansão da criminalidade organizada e de grupos especializados em delitos transfronteiriços nos países da região, como, por exemplo, na área ambiental, requerem um esforço adicional e coletivo das instituições do sistema de justiça e o desenho normativo e de estruturas supranacionais que possam responder a essas graves ocorrências que produzem danos sociais não restritos a somente um país.
Belém do Pará, 1⁰ de dezembro de 2023.
NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES
Presidente da AJUFE
MARCELO D. DUFFY
Presidente da AJUFE/Argentina
FREDERICO MENDES JÚNIOR
Presidente da AMB
LUCIANA PAULA CONFORTI
Presidente da ANAMATRA
UBIRATAN CAZETTA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
VANESSA RIBEIRO MATEUS
Presidente da APAMAGIS
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP