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Justiça aceita pedido do MPF e indígenas terão direito de resposta

A Justiça Federal concedeu direito de resposta aos waimiris-atroaris por declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e autoridades do Executivo a respeito dos indígenas. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Uma carta dos waimiris-atroaris deverá ser publicada no portal oficial do Planalto, dos ministérios e da Fundação Nacional do Índio (Funai), em prazo de 30 dias.

A ação foi oferecida por oito procuradores da República. No texto, são exemplificadas diversas manifestações proferidas por autoridades do Poder Executivo em termos gerais e contra os waimiris-atroaris, especificamente. “O caso do povo Waimiri-Atroari, o discurso discriminatório tem como pano de fundo principal a implantação de uma linha de transmissão que pretende cruzar o território indígena, mas não se limita a esse tema, abrangendo também outros temas de interesse da sociedade regional, como a disputa pela circulação na rodovia BR-174. Com isso, cria-se um cenário favorável a práticas de violência contra esse povo, as quais já não são mais meramente potenciais”, diz a inicial.

O pedido ainda cita a atuação ilegal de um deputado, em 28 de fevereiro. Na ocasião, o parlamentar dirigiu-se à entrada do território e, com o uso de motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. O deputado gravou a ação em vídeo dedicado ao presidente da República. O direito de resposta foi concedido pela juíza da 3ª Vara Federal de Manaus, Raffaela Cássia de Sousa. Além do direito de resposta, a magistrada ainda determinou que a União e a Funai indiquem às autoridades públicas que não incitem ou encorajem a discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e da Presidência da República, em um prazo de 20 dias.

Ainda, a decisão exige a elaboração de um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira, com indicação de cronograma de reuniões com o movimento indígena e entidades indigenistas, a ser apresentado no prazo de 60 dias, observado o disposto no art. 6º da Convenção nº 169/OIT. O descumprimento das medidas resulta em multa diária de R$ 1 mil.

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