A Justiça Federal no Acre concedeu liminar a partir de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) para contratação excepcional e temporária de médicos formados no exterior. O parecer foi apresentado no âmbito de ação ajuizada pelo estado do Acre contra o Conselho Regional de Medicina (CRM).
Os profissionais não precisam ter passado pelo processo de revalidação de diplomas (Revalida) e podem ser brasileiros ou não. O CRM se baseia nas questões legais e o possível perigo de atendimento por profissionais não certificados pelas autoridades no país. No entanto, o próprio CRM, lembra o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo parecer, não realiza o exame desde 2017.
O parecer do MPF lembrou, ainda, da existência do Programa Mais Médicos como precedente para a emissão de licença provisória de trabalho para médicos diplomados em instituições no exterior. Atualmente, esses profissionais se encontram impossibilitados de atuar.
A Justiça concedeu a liminar nos moldes do parecer do MPF e autorizou a emissão da licença provisória. De acordo com a decisão, os médicos só poderão atuar no atendimento às vítimas da Covid-19 nas Unidades de Pronto-Atendimento das regiões de Sobral, Segundo Distrito e Cidade do Povo, em Rio Branco, e na UPA de Cruzeiro do Sul, todos no Acre.
*com informações do MPF