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Justiça atende MPF e suspende campanha do Planalto contra o isolamento social

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, neste sábado (28), a suspensão da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, promovida pela Presidência da República. A decisão atende a pedido de liminar em ação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a publicidade oficial. A peça defende o fim do isolamento social e a abertura do comércio em meio à pandemia de coronovírus.

Na ação apresentada por procuradores da República no Rio de Janeiro, o MPF apresenta estudos científicos de diversas partes do mundo que recomendam o isolamento social como forma de prevenção à Covid-19. O MPF alega ainda falta de embasamento técnico/científico para pedir a suspensão da veiculação da peça.

“Verifica-se, assim, o uso de recursos públicos para sustentação de uma mensagem governamental sobre questão delicadíssima de saúde pública sem embasamento científico e que, contrariamente ao que se propaga na posição institucional da Presidência da República, pode ocasionar inúmeros óbitos totalmente evitáveis”, afirmam os procuradores.

Na decisão, a juíza plantonista Laura Bastos Carvalho manda o Planalto se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha. A magistrada determina ainda que o governo não veicule outra mensagem que recomende à população ações em confronto com as indicadas pelas autoridades da saúde pública, entidades e pesquisadores.

O descumprimento ocasiona multa de R$ 100 mil por infração. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes desde o primeiro caso ser diagnosticado, há cerca de um mês. Autoridades, no entanto, acreditam que os números reais são bem superiores devido à subnotificação.

Confira a íntegra do pedido do MPF

Confira a íntegra da decisão

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