O Juízo da 32ª Vara Cível de São Paulo deferiu medida liminar para determinar que o site Consultor Jurídico (Conjur) e o site Brasil 247 excluam, em qualquer meio (escrito, eletrônico ou audiovisual), a publicação intitulada “Lava Jato do Rio era chamada de Santa Inquisição por Procuradores”, publicada em 22 de fevereiro de 2021, bem como para que Facebook e Twitter excluam postagens com o link da referida matéria.
Segundo a decisão, dizendo-se utilizar de mensagens eletrônicas obtidas criminosamente, os sites Conjur e Brasil 247 publicaram reportagem em que acusaram a procuradora da República Monique Cheker de qualificar a Lava-Jato do Rio de Janeiro de “Santa Inquisição”, o que levou a procuradora a sofrer danos em sua imagem, bem como ataques em redes sociais.
No conteúdo da ação por danos morais, a procuradora afirmou que, mesmo que se partisse da autenticidade das mensagens juntadas pelos réus, não há nenhuma frase ou palavra atribuída à autora que denote, minimamente, que a Lava-Jato do Rio de Janeiro tenha sido tachada de “Santa Inquisição”. Trata-se, assim, de uma evidente fake news, isto é, informação de conteúdo mentiroso por si, com o intuito único de macular a atuação profissional da procuradora.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirma, ainda, que: “não bastasse a falta de autorização judicial para a referida invasão a privacidade da autora, temos não só a evidencia de que tais mensagens foram obtidas de forma ilícita como que há fundadas suspeitas de que o seu conteúdo é falso, o que impede a publicação em matérias de conteúdo jornalístico como se fossem absolutamente verdadeiros, sem ressalvas expressas da possibilidade do referido conteúdo ser passível de questionamento acerca de sua veracidade o que, em absoluto, não colabora e ate mesmo atrapalha o direito da população a informação”.
As empresas jornalísticas têm o prazo de 48 horas para excluírem todas as postagens que citem a fake news, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais.