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Justiça determina pagamento de valores por desconto indevido de IR sobre o auxílio-creche

A Justiça Federal em São Paulo determinou o pagamento a associados por descontos indevidos de imposto de renda sobre o auxílio-creche (Processo n° 5014254-03.2020.4.03.6100). Em 2006, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) obteve decisão favorável em ação ordinária na qual discutiu a incidência do IR sobre o benefício, com pedido de ressarcimento dos valores recolhidos com a devida correção monetária e juros legais, o que foi acolhido.

As requisições de pequeno valor-RPV já foram pagas, e os beneficiários já podem se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Haverá pedido nos autos para a transferência diretamente à conta do associado, mas neste caso é necessário aguardar a certificação de pagamento das RPVs nos autos do cumprimento de sentença, o que pode ser mais demorado.

Todas as informações para saque dos valores e o envio da requisição individual serão enviadas por e-mail a cada exequente.

Outros casos – Existem outros processos com o mesmo tema. As demandas foram propostas nos foros dos domicílios dos associados, em juizados especiais ou varas federais. Houve êxito também em Estados como RN, RS, RJ, PR e ES.

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