A 11ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar para determinar que Sandra Maria Volf Pedro Eustáquio, Editora Agora Paraná LTDA-ME (Agora Paraná), J.Pinheiro Tolentino Filho Eireli (Jornal da Cidade) e Target DF Journal Comunicações (Hora Brasília) excluam, em até cinco dias, a reportagem “Procuradora da República sugeriu forjar provas para incriminar Bolsonaro”, por calúnia contra a procuradora da República Monique Cheker.
Dizendo-se utilizar de mensagens eletrônicas obtidas criminosamente, Sandra Eustáquio, mulher do jornalista Oswaldo Eustáquio, publicou matéria no Agora Paraná, bem como em redes sociais, com acusações contra a procuradora, afirmando que ela “sugeriu” e “tentou forjar provas” para incriminar o presidente da República, Jair Bolsonaro, à época deputado federal, em processo de 2015. A calúnia foi reproduzida também pelo Jornal da Cidade e pelo Hora Brasília.
No conteúdo da ação cível de danos morais ajuizada, a procuradora afirmou que, mesmo se fosse considerada uma hipotética autenticidade das mensagens publicadas, não há nenhuma frase ou palavra atribuída que denote, minimamente, intenção ou tentativa de forjar provas contra ninguém. Trata-se, assim, de uma evidente fake news, isto é, informação de conteúdo mentiroso por si, com o intuito único de macular a atuação profissional da procuradora.
A procuradora da República Monique Cheker também fez representação criminal pelo delito de calúnia (CP, art. 138) contra Sandra Eustáquio ao Ministério Público Federal do Paraná, tendo em vista que a conduta de “tentar forjar provas” em processo em andamento se enquadra em crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).