A Justiça Federal do Amapá julgou improcedente, na última sexta-feira (13), pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva contra a União. Na ação, o juiz alega que cinco procuradores da República teriam agido contrariamente ao interesse público e com abuso de poder ao representarem contra o magistrado na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Na sentença, o juiz federal Leonardo Hernandez entendeu que os atos praticados pelo Ministério Público Federal (MPF) foram regulares, estavam dentro dos limites de sua atuação e não são passíveis de indenização por serem lícitos e constitucionais.
A representação disciplinar ajuizada pelo MPF na Corregedoria do TRF-1, em julho de 2019, foi assinada pelos procuradores da República Joaquim Cabral, Catarina Sales, Rodolfo Lopes, Thereza Maia, Lígia Cireno e Pablo Beltrand. No documento, os membros do MPF reportam um conjunto de condutas do magistrado incompatíveis com os princípios da atividade jurisdicional. Embora na ação por danos morais o juiz João Bosco sustente que os procuradores buscavam atingir sua imagem e a honra, a sentença publicada na última semana, que nega a indenização, confirma que a atuação do MPF observou a Constituição Federal e a Lei Complementar 75/93.
“Destaca-se que o Ministério Público Federal atuou em estrita observância ao disposto no artigo 127 da Constituição Federal. No que tange a estes autos, não existe qualquer responsabilidade civil da União, pois a ação foi praticada no exercício de atribuição constitucional, não existe vedação ao Ministério Público Federal para ofertar representação disciplinar em desfavor de agente político”, cita trecho da sentença.
Processo SJAP TRF1: 1001996-62.2020.4.01.3100
Informações do MPF