“Mais do que simplesmente uma data festiva, os 30 anos da LC 75/1993 é um convite para refletirmos sobre a consolidação dos instrumentos conferidos ao MPF para o desempenho das suas funções, o respeito às prerrogativas e, especialmente, pensarmos a forma de consolidar e defender o Ministério Público, mantendo-o autônomo e independente”.
A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, após participar, nesta terça-feira (30), da solenidade “Lei Orgânica: MPU 30 anos - Uma trajetória em defesa da sociedade”, no auditório da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília/DF.
O evento foi em comemoração às três décadas de promulgação da Lei Complementar 75/1993 – que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
A norma concretiza as diretrizes constitucionais para a instituição, define as atribuições e a organização dos quatro ramos do MPU (Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), além de prever princípios, garantias e prerrogativas para garantir que o órgão possa desempenhar seu papel.
No caso do MPF, a regra cria órgãos internos relevantes, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que atua na defesa dos direitos humanos, e as Câmaras de Coordenação e Revisão, são responsáveis por coordenar a atuação do órgão em temáticas como defesa do meio ambiente, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, da ordem econômica e do consumidor, entre outras.
A regra também consolida a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, garantindo os instrumentos para que o a instituição atue em defesa da sociedade.
A solenidade reuniu autoridades dos três Poderes e membros do MPF. Na ocasião, houve homenagens às pessoas que participaram da elaboração da lei, além do lançamento de um vídeo institucional e da publicação MPU de A a Z.