O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade da qual faz parte a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou ofício com nota técnica ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, solicitando veto ao PLP 9/2021. O estudo foi elaborado pelas entidades do MCCE em parceria com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
O que é o PLP 9/2021?
O Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2021) altera a Lei Complementar nº 64/1990 – a chamada Lei das Inelegibilidades. Caso seja assinado, será o fim da inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas e foram punidos apenas com multas. Ou seja, mais um ataque também à Lei da Ficha Limpa – uma lei de iniciativa popular, mobilizada pelo MCCE.
O que é a Lei das Inelegibilidades?
A referida lei aplica pena de inelegibilidade de 8 anos para quem tiver suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa – ou seja condutas inadequadas, cometidas com intenção ou vontade consciente, por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à Administração Pública, não apenas dano financeiramente quantificável.